segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DELIBERAÇÕES DA REUNIÃO DO DIA 19.12.16

Deliberações da reunião de balanço 19/12/2016.
O Comando de Luta se reuniu nessa segunda, dia 19/12 para fazer um balanço das atividades do ano de 2016 e planejar ações para o ano de 2017.
Ações iniciais para 2017
 *Passagem nas escolas
 *Informativo para o início de Janeiro
 *Vídeos informativos sobre a PEC e a previdência

* Reunião após a passagem nas escolas.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

CONVITE PARA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO


CONVITE 
Reunião de avaliação e balanço
Dia: 19.12.16 segunda - feira 
Horário: 18:30 h 
Local: Rua Augusta, bloco D 19, apto 302, Parque das Nações
Condomínio Parque das Nações 4
obs: última portaria da direita

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A ILEGALIDADE DO PONTO ELETRÔNICO


PONTO ELETRÔNICO EM APARECIDA DE GOIÂNIA É ILEGAL

O novo equipamento comprado pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, com o aval do Secretário da Educação, sem qualquer consulta democrática aos trabalhadores, foi o Controle de Acesso por Biometria Facial – MD 5711F da empresa MADIS. Analisando o catálogo da empresa fabricante[1], constata-se que sua finalidade é de restringir a entrada de pessoas não autorizadas em determinados locais, agindo como uma medida de segurança e não de controle de jornada de trabalho. Por esta razão, não há qualquer comprovante do registro para o servidor que bate seu ponto!

Pasmem, a própria empresa fabricante do produto, não indica o equipamento adquirido pela Prefeitura para o controle da jornada de trabalho[2]. Portanto, o dinheiro gasto do povo para comprar o Ponto Eletrônico é mais um exemplo da falta de competência do Prefeito Maguito Vilela (PMDB), de descaso com o dinheiro público, e de falta de respeito ao princípio da Gestão Democrática no Ensino Público.

O novo ponto eletrônico, apresenta uma serie de constrangimentos para os servidores das Escolas Municipais da Rede. Há diversos registros de falhas no reconhecimento facial, onde ao se registrar um ponto, registra-se o ponto de outro servidor. Há ainda, o grave problema de não emitir o comprovante do registro, impedindo que os trabalhadores comprovem o corte de ponto arbitrário, como já ocorreu.

O Ponto eletrônico de jornada de trabalho não condiz com a atividade pedagógica, já que a lei do piso nº 11.738/2008 prevê que 2/3 da jornada dos trabalhadores da educação são executadas nas salas de aula (art. 2º, § 4º, da Lei), sendo a jornada na educação executadas de forma diferenciada.

O COMANDO DE LUTA de Aparecida de Goiânia repudia a imposição deste ponto e exige sua imediata suspensão, protocolamos na justiça uma Ação coletiva denunciando a ilegalidade desse ponto. Basta de corte de ponto por falha no registro do ponto eletrônico! A Prefeitura não pode mais tomar decisões sem consultar democraticamente a categoria


[1] Confira no link
[2] Ver rol das Soluções de Controle de Ponto

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VI MINI - CURSO DA ABRAPO - TEMA: PEC 55 E OCUPAÇÕES

O próximo encontro do Minicurso da ABRAPO será sobre a PEC e as ocupações. A professora Jaqueline da FEN, diretora do ANDES, falará sobre a PEC 55 e um estudante sobre a luta de resistência contra os ataques aos direitos do Governo Temer. 
Dia: 1-12-16 quinta-feira às 16 h na Faculdade de Direito UFG.