domingo, 30 de dezembro de 2018

INFORME DAS REUNIÕES

Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, durante o recesso escolar, o Comando de Luta e os trabalhadores da educação estiveram reunidos para discutir sobre o pacote de mudanças anunciado pela SEMEC para o ano de 2019.

As mudanças anunciadas são totalmente prejudiciais aos trabalhadores da educação e aos alunos e alunas da rede.

Sendo assim, esse pacote causou um enorme alvoroço. Diante disso, a categoria e o Comando de Luta mobilizaram-se e compareceram na SEMEC, no dia 26/12/2018,  quarta-feira, um dia após o Natal e em pleno recesso. 

No auditório, onde não cabiam todos e todas que compareceram, a secretária e demais membros da equipe técnica, novamente apresentaram as novas medidas. 

Após a exposição, a secretária de educação entendeu que havia resolvido o problema, mas por insistência do Comando de Luta, conseguimos manter uma reunião para o dia 08/01/2019  e eleger uma comissão para tal fim.

No dia 26/12/2018, o Comando de Luta protocolou junto a SEMEC um ofício de número 09 solicitando reunião para discutir pontos da pauta levantados pela categoria. 

No dia 27/12/2018, bem próximo a hora do almoço, a assessora da secretária Valéria Pettersen, entrou em contato com o Comando pelo telefone informado no ofício, e com demais membros da comissão eleita no dia anterior, para antecipar a reunião do dia 08/01/2019.

Essa reunião durou uma tarde inteira. Foi uma tensa, calorosa, exaustiva e extensa, com duração de aproximadamente 5h, sem intervalos, onde se discutiu os pontos do pacote de mudanças.

A todo tempo a secretária enfatizava a necessidade de "enxugamento da folha de pagamento e contenção de gastos" e sobre o excesso de faltas por atestados.

Com muita dificuldade, depois de muita exposição, debate, leitura de pontos da legislação e outros documentos, buscando sempre mostrar que tais medidas levariam e levarão à precarização da educação ofertada pelo município, e de que essa seria uma decisão política de retrocesso da educação tomada pela secretaria e prefeitura, conseguimos amenizar o prejuízo: 

*8h de planejamento mensal, com dispensa de aluno, no entanto com aumento dos dias letivos em dezembro para se garantir 800h de aula aos alunos.

*permanência dos pedagogos nos CMEIs em todos os agrupamentos.

*O não corte da regência em dias de falta com atestado, a ser avaliado no mês de março, e a garantia nas Diretrizes da possibilidade de substituição por professora graduada em outros casos de ausências dos profissionais.

O único ponto em que não houve nenhum avanço foi quanto a permanência e a quantidade de Assistentes Educacionais, continuando como estava no pacote da secretaria.

O Comando de Luta não saiu satisfeito com o acordo, mas consciente de que batalharam bravamente pela derrubada de todo o pacote. Fizeram o repasse do acordo à categoria, como se comprometeram.

Na mesma tarde, foi convocada de forma urgente uma reunião com a categoria para o dia seguinte,  28/12/2018, com o objetivo de repassar e validar, ou não, os pontos acordados com a SEMEC, como também para o planejamento  de novas ações. 

Mais uma vez, os trabalhadores compareceram, sacrificando seu recesso escolar, para debater os assuntos do interesse de todos afetados.

Pode-se perceber, que mesmo conseguindo reverter alguns pontos da pauta a categoria não ficou satisfeita, e com razão. Pois a luta dos últimos dias não tem sido pelo piso, ou progressões, titularidades, vale alimentação, entre outros, que sempre ocuparam nossas pautas, por não serem cumpridos. Porém, nesse momento a luta expressou a situação catastrófica em que a categoria se encontra: foi para não perder o mínimo que conquistamos em tantos anos no município. A que ponto chegamos!!!

A categoria deliberou por cobrar uma nova reunião com a secretária para discutir o problema dos excedentes, gerado pela SEMEC, com a enorme diminuição dos Assistentes Educacionais.

No mesmo dia, foi protocolado ofício de número 10, solicitando reunião para definição de critérios justos de modulação  e acompanhamento das mesmas  antes do fechamento da modulação, que se dará no dia 07/01/2019.

Convocamos a categoria para permanecer mobilizada para a luta!

O Comando de Luta marcará outra reunião com a categoria antes do início do ano letivo para discutirmos os rumos da organização,  mobilização e da luta. 

Lutar e defender a educação pública, gratuita e de qualidade!



terça-feira, 25 de dezembro de 2018

POSIÇÃO DO COMANDO DE LUTA DIANTE DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELA SEMEC

O Sindicato Comando de luta da Educação de Aparecida de Goiânia vem por meio desta, posicionar-se diante das medidas desumanas e inconstitucionais elencadas pela SEMEC para o próximo ano letivo.

Nesta última semana letiva fomos "presenteados" pela Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia, com um pacote de medidas que visam a desvalorização da educação.

Tais medidas são gravíssimas e até inconstitucionais. O Comando de Luta jamais deixaria de se posicionar diante de tamanha covardia.

Medidas estas, que não visam a melhoria da Educação em Aparecida de Goiânia, tais como:

▪ A retirada das Pedagogas e Pedagogos do período vespertino dos agrupamentos 1, 2 e 3 nos Cmeis;
▪A retirada da regência em caso de atestado;
▪A retirada do planejamento nas escolas;
▪ A retirada dos(as) Assistentes Educacionais;
▪ Problema de Excedência na Rede;
▪Fim dos professores como Apoio e contratação apenas de Agentes, como meio de economia para a prefeitura;
▪Sobrecarga aos funcionários administrativos com a implantação do Novo Projeto educacional na rede.

A categoria possui várias demandas pendentes, antes mesmo desse pacote desumano, como:

● O pagamento definitivo do Piso, sem via judicial;
● Data Base acima do Índice Inflacionário aos Administrativos;
● Pagamento das progressões verticais e horizontais, titularidades;
● Aumento do valor do Vale Alimentação dos administrativos;
● Fim do absurdo desconto de contribuição previdenciária no vale alimentação;
● Contratação de mais funcionários administrativos para completar o número por escolas;
● Valorização dos Instrutores Surdos e Intérprete de Libras e braile;
● Valorização dos servidores Readaptados;
● Construção e Reformas de Escolas e Cmeis;
●Concessão dos direitos garantidos às Licenças Prêmio, Aprimoramento e por Interesse Particular.

Não podemos esquecer que muitas instituições escolares estão sem quadras esportivas, sem salas de informática, sem bibliotecas, sem banheiros adequados para uso, sem material pedagógico e com  salas de aulas superlotadas contrariando a própria Diretriz da Rede de Educação.

Problemas não faltam na Educação de Aparecida, a questão é: Por que a Secretaria de Educação não se empenha em resolvê-los para elevar a qualidade do atendimento prestado?

Ao contrário, ela optou por implementar medidas que causam ainda mais retrocesso na educação.

Repudiamos essas novas medidas, pois as mesmas irão precarizar ainda mais a qualidade da educação, desvalorizando os profissionais, aumentando a carga de trabalho e acumulando mais funções, retirando o direito ao atestado médico sem corte da regência, dentre outras que afetarão TODAS e TODOS os trabalhadores da Rede de Educação Aparecida.

Por isso todos nós, enquanto categoria de trabalhadores da educação, temos que unir forças contra essas arbitrariedades. Não é justo reduzir gastos às custas de desvios de funções, de desvalorização profissional e da perda de direitos duramente conquistados ao longo da história.

Diante de tudo isso surgiram inúmeros debates nos grupos do Comando de Luta em que a categoria percebeu a necessidade de se mobilizar num ato para marcar uma reunião com a SEMEC. 

Dia 26/12/2018 (quarta-feira)
Às 8h
Em frente a SEMEC.

O Comando de Luta apoia e vai marcar presença como sempre fez em todas as lutas da categoria desde seu surgimento.


segunda-feira, 1 de outubro de 2018

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS???

O presidente do Sintego, Valdeci, divulgou, no fim da  semana passada, um áudio convocando os trabalhadores da educação para a votação do Plano de Cargos e Salários dos Administrativos, que será votado nessa terça, dia 02/10/2018, na Câmara municipal de Aparecida de Goiânia. 

O que causa indignação é que esse Plano não é de conhecimento da categoria, ou da maioria dela, pelo menos. Portanto, como  saber se esse Plano será benéfico aos administrativos, ou  que alterações e/ou inclusões poderão  ser feitas no mesmo?

Não adianta convocar uma categoria para participar de uma votação na câmara, sem que a mesma tenha conhecimento ou participação na elaboração, ou na reelaboração de  documento tão importante.

Os trabalhadores devem exigir a ampla divulgação desse Plano de Carreira, bem como a prorrogação da votação!

Lutar e defender a educação pública, gratuita e de qualidade!
Nenhum direito a menos! 




quinta-feira, 13 de setembro de 2018

ESCLARECIMENTOS SOBRE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA CONTRA O COMANDO DE LUTA

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia vem a público informar que está  respondendo um processo movido pelo Sintego, por ter lutado pelo direito à reposição dos dias de paralisação deste ano letivo.

Como é sabido por todos, no início deste ano aconteceram três paralisações nos dias 14-03, 03-04, 08-05, em que o Comando de Luta chamou a categoria para lutar por seus direitos tais como: piso salarial para os professores; data base para os administrativos; progressões e titularidades; auxílio locomoção; dentre outras demandas.

Com estas paralisações, o ponto dos trabalhadores foi cortado e não foi dado o direito à reposição, prejudicando desta maneira, tanto a categoria como as crianças, que terão menos dias letivos que as demais.

Diante desta situação o Comando de Luta não se calou e buscou judicialmente, o direito de reposição para a categoria. 

Entretanto, antes mesmo do parecer do juiz, o Sintego entrou com um pedido para invalidar a ação judicial do Comando alegando que este não seria um sindicato "oficializado".

O Comando de Luta soltou uma nota esclarecendo e informando o ocorrido no processo e neste momento houve um golpe ainda mais duro. O Sintego entrou com uma ação de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, sob a justificativa de que houve “Uma verdadeira tentativa de denegrir a imagem do sindicato legítimo e atuante perante os trabalhadores e toda a sociedade, com o objetivo único de fragilizar o sindicato, o qual é patrimônio de todos os trabalhadores da educação”*, conforme está no processo de caráter público.

Uma grande parte dos trabalhadores da educação de Aparecida de Goiânia, não sente que de fato esse sindicato seja atuante, pois o piso salarial que dizem ter sido uma vitória, está sendo pago via mandato judicial, sendo assim, pode ser retirado pelo judiciário, caso o prefeito entre com recurso, ou seja, não é  garantido. 

Além disso, trata-se de um paradoxo afirmar ser defensor da categoria e atuar contra um processo que busca garantir a reposição de dias paralisados para centenas de trabalhadores.

O Comando de Luta agiu no sentido de esclarecer sobre os fatos e pedidos presentes no processo, que busca a reposição dos dias paralisados nas assembleias.

Queremos lembrar, que não é pelo fato de estarmos sofrendo processo que iremos nos calar!

Os trabalhadores de Aparecida de Goiânia não podem se calar diante de nenhuma injustiça!

A luta continua!

*Trecho retirado na íntegra do processo.



quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CONVITE PARA ASSEMBLEIA

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia convida toda a categoria de trabalhadores da educação para a Assembleia de Alteração do Estatuto do sindicato. 

Dia: 01/09/2018
Sábado
Horário: 8h


Local: Mini auditório C do IFG (Instituto Federal de Goiás) -Aparecida de Goiânia
Avenida Vereador Vagner da Silva Ferreira, Parque Itatiaia - Aparecida de Goiânia. 



NÃO FIQUE FORA DESSA!




CONTRIBUA COM A LUTA

Nós, do COMANDO DE LUTA, viemos por meio desta, solicitar apoio financeiro para continuarmos contando com a assessoria jurídica da ABRAPO - Associação Brasileira dos Advogados do Povo - advogados com a árdua tarefa de defender o direito de luta do povo. 

Desde o início de nossa caminhada, eles vêm prestando um grande serviço para nós e para toda a categoria que os procura. Como nossa fonte de renda é mínima, para quitar nosso débito por tantos serviços prestados, estamos fazendo essa campanha de arrecadação, para podermos continuar contando com essa assessoria.

FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA COM O SINDICATO COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

➡ Sugerimos R$ 20,00 para professor e R$ 10,00 para administrativos.

PRIMEIRA FORMA:Transferência programada para CAIXA ECONÔMICA. Passo a passo:
1 – Transferência
2 – Conta corrente ou poupança
3 – Programação de transferência de valores
4 – Preencher os dados AGÊNCIA 1009 CONTA 2923-4 OPERAÇÃO 003
5 – Quantidade de meses e data do primeiro débito 
6 – Favorecido: SINDICATO COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

SEGUNDA FORMA: Pagamento direto.
1 – Para fazer o pagamento direto basta procurar pessoas que façam parte do SINDICATO COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ou entrar em contato no whatsApp Márcia (99338 4933) para pagar as contribuições e pegar os recibos.


RESISTIR, LUTAR E DEFENDER A EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE!


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

CONVITE PARA REUNIÃO

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia convida os/as trabalhadores/as da rede municipal de educação para reunião.

É extremamente importante a participação para podermos pensar em formas de reverter a situação caótica da rede a favor da educação.

Dia: 11/08/2018 (sábado)
às 8:30h

Local: Avenida Walquíria qd L; lt 1. Condomínio Residencial Itaparica Vertical. Aparecida de Goiânia.


quarta-feira, 8 de agosto de 2018

NOTA DE APOIO AO PROFESSOR HUGO RINCON E CIRLENE ROCHA

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia, vem através desta, prestar apoio e solidariedade aos professores Hugo Rincon e Cirlene Rocha, servidores da rede municipal de Goiânia.

Os servidores, encontram-se desde o dia 01/08/2018, afastados de suas funções de diretor e coordenadora da Escola Municipal Hilarindo Estevam de Souza no município de Goiânia. Sendo, assim, impedidos de comparecer à instituição.

O Ministério Público pediu um processo administrativo e os servidores foram afastados por 60 dias, inicialmente, para abertura de sindicância para apuração da denúncia, de SUPOSTOS atos de maus tratos e constrangimento a um aluno da rede.

O comando de Luta reitera que o professor Hugo já fez parte da rede municipal de Aparecida e foi, um importante e combatente companheiro de luta contra a opressão da secretaria de educação e da prefeitura aplicada os trabalhadores, participou da exitosa greve, e principalmente das negociações, de 2015. Em 2016, inclusive foi agredido e detido arbitrariamente durante o desfile cívico de Aparecida de Goiânia, pela guarda municipal e seguranças à paisana do então prefeito Maguito Vilela, por denunciar à população naquele momento todas as  dificuldades enfrentadas pela educação no município.

Em Goiânia, sua postura não é diferente, desde sempre lutou ao lado dos trabalhadores, e por outras vezes foi brutalmente agredido.

Mais uma vez, tentam calar uma voz de luta. O processo administrativo, instaurado pelo MP, é um passo inicial para a exoneração dos servidores, uma decisão arbitrária diante de apenas uma SUPOSIÇÃO de maus tratos que não foi confirmada. O MP acatou uma denúncia, em caráter de urgência, contra os trabalhadores e os afastou de suas funções. O que não acontece quando a denúncia é feita contra os nossos opressores.

Quantas denúncias existem no MP contra os prefeitos e secretários de educação dos municípios de Goiânia e Aparecida e não são apuradas? Desvio de verba de merenda, compra de aparelhos de ar condicionado que nunca funcionaram, aparelhos de ponto eletrônico comprados com dinheiro público e que para nada servem, entre outros, não são investigados pelo mesmo Ministério Público, embora haja inúmeras denúncias contra isso. Quantas irregularidades como cortes de direitos e perseguições são negligenciadas pelas autoridades?

Mais uma vez o Estado prova que a justiça é CEGA, SURDA, MANCA E BURGUESA. Que a mesma serve aos interesses da classe dominante ao invés de defender os oprimidos e os que lutam.

LUTAR NÃO É CRIME!
RESISTIR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE!

COMANDO DE LUTA DA EDCUAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA



quarta-feira, 25 de julho de 2018

REMOÇÕES DOS PROFESSORES DE APOIO SÃO ILEGAIS

No início das férias de 2018, a SEMEC voltou a violar direitos dos trabalhadores da educação, removendo inúmeros professores de apoio de suas escolas, bem como, deixando de pagar o adicional de férias para diversos servidores.

A SEMEC iniciou o mês de julho ligando para a maioria dos professores de apoio, em pleno usufruto das férias, convocando-os a comparecer na Secretaria de Educação,  ignorando completamente o direito de férias dos trabalhadores.

Ao comparecerem na Secretaria, muitos professores foram surpreendidos com a notícia de que foram removidos de suas escolas/CMEI’s, impondo a esses a “escolha” de nova unidade educacional para serem lotados, e, ainda, para agravar, apenas no período vespertino.

Indignados com tamanha arbitrariedade, alguns professores buscaram a Assessoria Jurídica do COMANDO DE LUTA, que os orientou a protocolar um pedido administrativo na SEMEC buscando reverter essas remoções arbitrárias. Porém, a SEMEC, como de praxe, ignorou esses pedidos, restando-lhes apenas a via Judicial para anular tais remoções.
Em decisão judicial, a Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal determinou a imediata anulação da remoção, por entender que a SEMEC deveria “especificar de forma mais clara, quais são as razões que levaram à necessidade de remoção da Requerente, pois um mero telefonema por parte da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a remoção, por si só, não pode ser considerado motivo determinante”.

A Juíza concluiu sua Decisão determinando que : “o MUNICÍPIO DE APARECIDA promova o imediato retorno da REQUERENTE (...) haja vista não existir, a priori, nenhum motivo determinante para sua remoção daquele local”. 

O COMANDO DE LUTA convida toda a categoria para entrar em contato com nossa Assessoria Jurídica, para esclarecer se a SEMEC está violando seus direitos, e propor as medidas judiciais cabíveis, buscando a reversão dessas arbitrariedades!

Informamos que nossa Assessoria Jurídica está à disposição para reclamar o não pagamento do Adicional de Férias dos trabalhadores que não receberam no pagamento de junho de 2018, violando direitos constitucionais!

Nossa assessoria jurídica está capacitada para esclarecer e atuar em demandas sobre os demais direitos negligenciados da categoria, tais como: 1) Adicional de Titularidade; 2) Progressões Verticais e Horizontais; 3) Pagamento do Piso; dentre outros direitos violados pelo Prefeito Gustavo Mendanha.

Nenhum direito a menos!
Lutar e resistir em defesa da educação pública!

COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994 
Hugo Escher (62) 99221-8598


terça-feira, 26 de junho de 2018

NOTA DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Comando de Luta, vem através deste, informar o cancelamento da Audiência Pública sobre inclusão que aconteceria nesta quarta-feira, dia 27/06/2018, na Câmara de Vereadores. 

O que mais nos surpreendeu foi o motivo deste cancelamento. A pessoa que havia solicitado nosso apoio nos informou que o Vereador Valdemir Souto, integrante da comissão de educação,  cancelou a audiência pois não queria a presença do Comando de Luta na mesma. Totalmente absurdo, fascista e inconstitucional!

Esse vereador afirmou que o tema a ser tratado na audiência não é de cunho do funcionalismo público, portanto a presença do Comando de Luta seria desnecessária. 

Queremos esclarecer que a inclusão de crianças com Necessidades Educacionais Especiais (NEEs) é de cunho pedagógico e é de interesse fundamental de TODOS os trabalhadores da educação, inclusive do Comando de Luta por ser um sindicato que luta em defesa da educação pública. 

Assim que essa audiência for remarcada, a pessoa responsável irá nos avisar e iremos continuar apoiando esses pais,  mobilizando e informando a categoria.

Os verdadeiros interessados reconhecem e entendem a importância da luta do Comando de Luta na defesa dos direitos dos alunos e dos trabalhadores da educação.

Desde já, contamos  com o apoio de todos contra essa PERSEGUIÇÃO FRENÉTICA  ao Sindicato Comando de Luta.



segunda-feira, 25 de junho de 2018

CONVITE PARA REUNIÃO

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia convida a todos os trabalhadores da educação da rede municipal para reunião.

Dia: 29/06/2018 sexta-feira
18:30h

Pauta: 
Reorganização da luta
Ações para o segundo semestre

Local: Avenida Walquiria quadra L, lote 01. Condomínio Itaparica Vertical. Aparecida de Goiânia.

A LUTA NÃO PODE PARAR!
LUTAR E RESISTIR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO!


sexta-feira, 22 de junho de 2018

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia e a Comissão de Pais de Crianças e Adolescentes Portadores de Necessidades Especiais convidam a todos trabalhadores da educação e os pais e responsáveis de todos os alunos da rede municipal de educação para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA na Câmara de Vereadores do Município de Aparecida de Goiânia.


Dia 27/06/2018
quarta-feira
9h


O futuro educacional das crianças, principalmente daquelas com Necessidades Educacionais Especiais, será discutido. A participação dos trabalhadores da educação e da comunidade é essencial nesse momento.

EDUCAÇÃO É COISA SÉRIA!
INCLUSÃO É COISA SÉRIA!
LUTEMOS EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVA, GRATUITA E DE QUALIDADE!



segunda-feira, 11 de junho de 2018

REMOÇÃO DE PROFESSORA PELA SEMEC É ABUSIVA

No início de 2018, vários servidores da educação foram removidos de suas escolas para outras unidades sem qualquer justificativa por parte da SEMEC. Questionada acerca da legalidade destes atos, a SEMEC afirmou que se tratava de um remanejamento dos servidores da educação.

Porém, diversos servidores foram encaminhados para unidades escolares mais distantes de suas residências, e a justificativa da SEMEC não convenceu, principalmente pelo fato de que a SEMEC removeu os servidores, lotando outros em suas funções, ou seja, este ato não foi remanejamento, mas sim uma permuta imposta e arbitrária!

A Assessoria Jurídica do COMANDO DE LUTA recomendou aos professores a realizar um pedido administrativo, que nunca foi apreciado pela SEMEC, obrigando-os a propor com Ação Judicial para anular esta remoção abusiva.
A Sentença da Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal considerou que a SEMEC deveria “especificar de forma mais clara, quais são as razões que levaram à necessidade de remoção da Requerente, pois um mero telefonema por parte da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a remoção, por si só, não pode ser considerado motivo determinante”.

A Juíza conclui sua Decisão afirmando: “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o MUNICÍPIO DE APARECIDA promova o imediato retorno da REQUERENTE (...) haja vista não existir a priori, nenhum motivo determinante para sua remoção daquele local”. 

O COMANDO DE LUTA sabe que este caso não foi um fato isolado, essas remoções arbitrárias já ocorreram e continuam ocorrendo, em especial, com a nova Secretária da Educação! Convidamos toda a categoria para entrar em contato com nossa Assessoria Jurídica, para esclarecer se a SEMEC está violando seus direitos, e propor as medidas judiciais cabíveis, buscando a reversão destas arbitrariedades!

SINDICATO COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994 
Hugo Escher (62) 99221-8598


quarta-feira, 6 de junho de 2018

INFORME SOBRE A ATA DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORES (AS)

Essa semana, nas escolas e CMEIs do município de Aparecida de Goiânia, chegou a determinação informal (sem ofício) da SEMEC de que a instituição deve redigir uma ata optando pela eleição de diretores para junho ou novembro de 2019, eleição essa, que de acordo com a Lei Municipal Nº 2861/2009 deveria ocorrer em novembro de 2018. A determinação não deixa opção, é clara e objetiva os servidores devem optar pela realização das eleições em junho ou novembro de 2019, essa opção deve ser registrada em ata e assinada por todos os trabalhadores da educação.

Essa atitude fere os direitos dos trabalhadores, primeiro, porque não foi feita formalmente, via ofício como deveria ser. Segundo, porque não há nenhum documento que respalde a troca de datas da eleição de diretores (as) que, de acordo com a Lei 2861/2009, tem que ocorrer de dois em dois anos. 

A justificativa é que a mesma atrapalha as eleições majoritárias (de presidente a deputados (as) estaduais) que ocorrerão neste ano. O que é uma inverdade, pois desde 2010 as eleições para diretores (as) e secretários (as) das escolas e cmeis acontecem de forma tranquila nas instituições educacionais sem atrapalhar em nada o trâmite das eleições.

Percebe-se tal atitude, como mais uma estratégia da SEMEC em conluio com vereadores e Sintego para burlarem a Lei Municipal por interesses próprios e puramente eleitoreiros, e, num futuro próximo extinguir a lei das eleições democráticas nas escolas municipais com o respaldo das ATAS ASSINADAS PELOS TRABALHADORES. 

Não se pode aceitar tal imposição. É muito importante que seja exigido  o cumprimento da lei,  em ata, que as eleições para diretores ocorram este ano. Portanto, é de suma importância não aceitar, nem ASSINAR essa imposição da SEMEC propositalmente feita de última hora, num período em que toda a educação está voltada para as festas juninas e o fechamento de semestre. 

Lutemos em defesa da educação. 

Eleição para gestão é o primeiro passo para uma educação democrática. Não podemos abrir mão de mais esse direito!

Não ao coronelismo dos vereadores e da SEMEC!


terça-feira, 5 de junho de 2018

COMUNICADO URGENTE! ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA

Comando de Luta, 05 de junho de 2018.

CAROS COLEGAS,

Após longo debate interno, o Comando de Luta entendeu ser mais prudente o adiamento da Assembleia marcada para o dia 06 de junho de 2018.

Diante dos desmandos da nova secretária e das ações do sintego contra a categoria e o Comando, preferimos remarcar a Assembleia para a segunda quinzena de agosto.

Temos que paralisar as atividades e demonstrar nossa imensa insatisfação de repúdio ao autoritarismo dessa nova gestora e seus seguidos, entre eles o Sintrego. 

Contamos com a compreensão de todas e todos.

Seguindo consciente os ensinamentos de Lênin: "Um passo atrás, dois passos à frente".

COMANDO DE LUTA DE APARECIDA DE GOIÂNIA


Convidamos todas e todas à reunião do Comando que ocorrerá no dia 29/06 às 18h. Local será definido posteriormente.


terça-feira, 29 de maio de 2018

CONVITE PARA ASSEMBLEIA COM PARALISAÇÃO

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia convida a categoria de trabalhadores da educação para mais uma Assembleia com Paralisação para discutirmos e deliberarmos sobre as ações da luta.
Os trabalhadores tem enfrentado uma grande opressão da SEMEC a fim de nos submeter a obedecer cegamente aos desmandos e determinações que suprimem nossos direitos a cada dia.

NÃO PODEMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! VENHA PARA LUTA!

Pauta: piso/database; progressões; titularidades; licenças;; kits escolares;  postura do Sintego e Semec contra a categoria; eleições para gestores e coordenadores; assédio moral aos diretores; outros.

DIA: 06/06/2018 (quarta-feira)
às 8h
Em frente à SEMEC 


segunda-feira, 28 de maio de 2018

GREVE DE CAMINHONEIROS - REPRODUÇÃO DA NOTA DA LIGA OPERÁRIA

Nota da Liga Operária: Viva a justa luta dos caminhoneiros!

 COMITÊ AND 25 Maio 2018

Reproduzimos a seguir nota publicada pela Liga Operária e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Marreta) em apoio a justa greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento abusivo nos preços dos combustíveis.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Marreta) e a Liga Operária vêm através desta, trazer uma saudação classista e combativa a todos os bravos caminhoneiros do Brasil, que estão em luta contra os abusivos preços do combustível desde 21 de maio e que seguem firmes na luta para alcançarem seus objetivos.
Sabemos do quão valoroso é o papel de cada caminhoneiro em um país cujo modal de transporte tem como base o rodoviário e a luta dos companheiros é dura para cumprir prazos de entrega e extrair algum lucro para sustentar suas famílias com dignidade, principalmente com os extorsivos preços do combustível, da manutenção do caminhão e do pedágio.
Os companheiros têm sofrido ainda mais, desde sancionada a lei 13.103/2015 (lei da escravidão e garrote para os motoristas). Por essa lei 13.103/2015 a jornada de trabalho dos motoristas fica sem horário fixo de início, decreta o fim dos intervalos; aumentada de 8 horas para até 12 horas; podendo ser elevada sua duração pelo tempo considerado “necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino”. Não é considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista está à disposição do empregador, durante os denominados intervalos para refeição, repouso e descanso e o “tempo de espera”. Ou seja, revogou a lei Áurea, colocando condições precárias à categoria.

O velho Estado brasileiro, dominado por grandes burgueses e latifundiários, submisso ao imperialismo, principalmente ianque, está atravessando uma profunda crise política, econômica, moral e agora militar e para tentar “se salvar” está colocando em curso um golpe contrarrevolucionário preventivo, contra um inevitável levante das massas populares, que estão cansadas de esperar por promessas de oportunistas eleitoreiros e cada vez mais aumentam o seu rechaço à farsa eleitoral e tomam as ruas de forma mais radicalizadas.
O nosso país é submetido aos ditames de uma política econômica que vem de fora, principalmente do FMI, Banco Mundial e do FED (Banco Federal dos EUA), que controlam o preço do dólar e submetem suas colônias e semicolônias a sua política de austeridade (corte de direitos) e contam ainda com o apoio dos monopólios de imprensa, que cumprem um papel chave na desinformação do povo. Logo começarão a fazer drama e sensacionalismo, para tentar colocar a população contra essa justa greve. Por isso, o Marreta e a Liga Operária reafirmam o apoio a esse justo levante e conclamamos as demais categorias a seguirem o exemplo dos companheiros caminhoneiros, para iniciarem uma preparação de uma necessária Greve Geral, não apenas contra o abusivo preço dos combustíveis, mas contra toda carestia de vida, contra todas essas “reformas” e leis que retiram direitos do nosso povo e o coloca em situação de trabalho escravo.

PREPARAR UMA GREVE GERAL COM TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS!


sexta-feira, 25 de maio de 2018

MOMENTO LITERÁRIO - O CANTO

O CANTO 
                 Carolina Nogueira

Desde o início
sabíamos que seria difícil 

não havia outro caminho,
seguimos firmes,
aquecemos nossa voz

ignoramos as dificuldades ,
ignoramos os que nos  ignoraram 

tentamos ecoar o canto da indignação ,
muitas foram as tentativas 

uns não quiseram ouvir ,
não se indignaram 

muitos entenderam e
se indignaram,
porém , não cantaram

poucos , altivos , 
ergueram - se e seguiram a canção 

caminharam no rumo justo ,
agarraram sua dignidade com mãos de aço
e vozes de águias 

foram às ruas ,
ruas ricas de vida ,
vida sofrida , explorada 

entoaram cantos de luta, de força , de luz

todos ouviram,
uns assustados ,
poucos incomodados ,
e muitos , muitos entusiasmados 

felizes por ver sua voz na voz dos outros,
seu canto encontrar o canto de tantos 

sua voz que pouco fala,
que pouco canta,
quase muda

as portas se fecharam ao nosso canto de luta

então, cantamos nos seus ouvidos ,
nosso canto foi grande , belo , alto , vibrante 

transitava entre o passado , o presente e o futuro.
era contagiante 

mas o canto deles 
ah, o canto deles era covarde , injusto , brutal , bestial

não desistimos , continuamos 
firmes ,
mais alto cantamos 

outros estranhos tentaram , em vão , roubar nosso canto 

mas não ecoou,
não era verdadeiro ,
era o chiado  das hienas e dos ratos ,
e com eles seguiram os restos e os vermes 

com nosso canto de luta 
seguiram os persistentes ,
nosso canto embalou a cidade 

o canto de poucas vozes ,
vozes fortes e ressonantes ,
canto dos justos ,
tão justo era ,
que foi entoados por todos os lados 

um canto de luta ,
um canto de resistência ,
um canto de guerra !
o canto da luta popular!




segunda-feira, 14 de maio de 2018

ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS SOBRE O DIREITO À PARALISAÇÃO EM APARECIDA DE GOIÂNIA 2018

Primeiro ponto, importante observar que a SEMEC fala de legalidade do Comando de Luta, mas insiste em não enxergar as leis que ela descumpre. Vejamos a Pauta da Categoria com o que diz as Leis:

1) Piso dos Professores:

Lei Federal nº 11.738/2008:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conclusão: Com as Paralisações, a SEMEC passou a cumprir parcialmente com este dispositivo, somente no pagamento do mês de Abril de 2018. Ou seja, não cumpriu com a Lei nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Está demonstrada a primeira ilegalidade do Prefeito Gustavo Mendanha e de sua Secretária Valéria Pettersen.

2) Data-Base dos Servidores Administrativos da Educação:

Lei Complementar nº 95/2014, do Município de Aparecida de Goiânia:

Art. 21 – Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo que ocupa, no Nível e na Referência em que se posiciona na carreira e pelo cumprimento da carga horária estabelecida.

§ 1° - A Administração Municipal deverá respeitar, garantir e manter os percentuais de diferenciação entre os níveis estabelecidos no Anexo II – Tabela de Vencimentos, parte integrante desta Lei, para efeito de correção e/ou atualização salarial, de modo a evitar sua defasagem ao longo dos anos.

§ 2° - Os valores constantes no Anexo II - Tabela de Vencimentos, parte integrante desta Lei, deverão ser atualizados/reajustados anualmente, conforme estabelecido no art. 37, inciso X, da constituição Federal de 1988, de acordo om os índices oficiais, instituindo-se como data-base da categoria o mês de maio.

Conclusão: Desde que foi publicada esta lei, a Prefeitura de Aparecida não respeita este dispositivo legal, pois não há atualização salarial dos administrativos. Seus salários sequer foram corrigidos após a vigência desta Lei, a partir de 2014. O aumento anunciado pela prefeitura para os administrativos foi de apenas 2%. Porém, a inflação desde janeiro de 2014 até dezembro de 2017, foi de 29,3079% (índice IPCA-E). Portanto, está demonstrado o segundo descumprimento da Lei pela SEMEC e Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

3) Progressão Horizontal:

3.1) Para os Professores (Lei Ordinária nº 2.606/2006, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 50 - A progressão horizontal deverá ocorrer a todo servidor que dela faz jus, por antiguidade a cada 02 (dois) anos. Devendo obter resultado favorável na avaliação de desempenho positiva nos últimos 02 (dois) anos, no cargo e classe que ocupe.

3.2) Para os Administrativos (Lei Complementar nº 95/2014, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 14 – A Progressão Horizontal do servidor na carreira dar-se-á por merecimento, a cada 2 (dois) anos, de uma Referência para a subsequente, dentro de um mesmo Nível, em virtude do tempo de efetivo exercício do cargo, participação efetiva no Programa de Saúde do Trabalhador e avaliação de desempenho positiva no período, exceto a primeira que deverá ocorrer logo após o término do período do Estágio Probatório, sendo que:
I – considerar-se-á resultado positivo nas avaliações de desempenho média anual não inferior a 7.0 (sete).

Conclusão: Mais uma vez o Município de Aparecida de Goiânia ignora a Lei, deixando de aplicar o benefício da Progressão Horizontal para os Servidores da Educação Pública, professores e administrativos, demonstrando o não cumprimento de mais 2 (duas) leis, ou seja, já se totalizam 5 (cinco) violações à Legalidade.

4) Progressão Vertical:

4.1) Para os Professores (Lei Ordinária nº 2.606/2006, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 80- A promoção vertical, será apurada de acordo com a prova de títulos e avaliação de desempenho positiva, que ocorrerá anualmente em dezembro, com interstício de 01 (um) ano de reenquadramento ou admissão no novo cargo e classe; obedecendo ao número de vagas existentes no quadro de lotação da Secretaria Municipal da Educação.

4.2) Para os Administrativos (Lei Complementar nº 95/2014, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 17 – A Progressão Vertical ocorrerá de um Nível para outro subsequente da Tabela de Vencimentos, mediante requerimento do servidor em atividade, em razão do tempo de efetivo exercício do cargo, evolução da escolaridade e/ou da profissionalização e avaliação de desempenho positiva no período, nas seguintes condições:
I – o servidor que evoluir na escolaridade e/ou profissionalização exigida para o ingresso no cargo, ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical para o Nível seguinte ao que se encontra, conforme requisitos para o cargo que ocupa, previstos no Anexo IV;
II – após uma Progressão Vertical, o servidor não poderá solicitar uma nova Progressão Vertical no prazo de 3 (três) anos;
III – o servidor promovido por escolaridade e/ou profissionalização manterá a mesma Referência, em que se encontrava no Nível anterior.

Conclusão: Novamente, fica demonstrado mais dois descumprimentos à Legalidade pelo Município de Aparecida de Goiânia, que não cumpre com o pagamento das progressões verticais há anos. Totaliza-se, portanto, 6 (seis) violações às Leis.

5) Adicional de Titularidade:

5.1) Para os Professores (Lei Ordinária nº 2.606/2006, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 48- Melhoria salarial é a progressão de salários concedidos aos servidores da Secretaria Municipal da Educação, em razão da progressão horizontal ou adicional de titularidade.

§ 1.º - Do adicional de titularidade: será concedida ao servidor efetivo uma gratificação de incentivo funcional, mediante a apresentação de certificado ou certificados de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós-graduação na área educacional e/ou administração escolar, a saber:
(...)
V - O adicional de titularidade será calculado sobre o vencimento na referência que o servidor ocupar, à razão de:
a) 5,0% (cinco por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas;
b) 10,0% (dez por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas;
c) 15,0% (quinze por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 540 (quinhentas e quarenta) horas;
d) 20,0% (vinte por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 720 (setecentos e vinte) horas;
e) 25,0% (vinte e cinco por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 900 (novecentas) horas;
f) 30,0% (trinta por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 1080 (mil e oitenta) horas;
g) 40,0% (quarenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado;
h) 50,0% (cinqüenta por cento) para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

5.2) Para os Administrativos (Lei Complementar nº 95/2014, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 23 – O Adicional de Titularidade, Formação e Aperfeiçoamento de que trata o artigo anterior será calculado sobre o vencimento do servidor no cargo efetivo que ocupa, à razão de:
I – 5,0% (cinco por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas;
II – 10,0% (dez por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas;
III – 15,0% (quinze por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 540 (quinhentas e quarenta) horas;
IV – 20,0% (vinte por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 720 (setecentos e vinte) horas;
V – 25,0% (vinte e cinco por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 900 (novecentas) horas;
VI – 30,0% (trinta por cento) para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 1080 (mil e oitenta) horas;

Conclusão: Mais duas Leis violadas pelo Município de Aparecida de Goiânia, totalizando 8 (oito) descumprimentos literais da Lei.

6) Auxílio Locomoção:

6.1) Para os Professores (Lei Federal nº 9.394/96):

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
(...)
VI - condições adequadas de trabalho.

6.2) Para os Administrativos (Lei Complementar nº 95/2014, do Município de Aparecida de Goiânia):

Art. 32 – Os ocupantes de cargos criados por esta Lei, que percebam até 2 (dois) salários mínimos, com lotação exclusiva na Secretaria Municipal da Educação, farão jus ao Auxílio Transporte, conforme disposto em Lei específica.

Conclusão: São mais duas violações à Legalidade, totalizando 10 (dez) dispositivos Legais violados. Vale destacar que há diversas leis reforçando os direitos violados pela SEMEC e pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Portanto, se fossemos citar estas leis, seguramente as ilegalidades seriam o dobro da apurada acima.

Quanto à Legalidade do Movimento da Categoria, de forma independente do Sindicato "Oficial", ressaltamos o seguinte:

1º) Como a própria SEMEC apurou, o Processo de Registro Sindical do Comando de Luta está em tramitação, sendo que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE está em mora na averiguação do princípio da unicidade sindical. O MTE deveria analisar o Processo Administrativo do Registro Sindical no prazo legal de 1 (um) ano, conforme portaria do Ministério do Trabalho. Vejamos:

Art. 43 Os processos administrativos de registro sindical e de registro de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contados do recebimento dos autos na CGRS, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado, devidamente justificados nos autos. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)

OU SEJA, NÃO É SÓ A PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA QUE DESCUMPRE SUAS LEIS, O PRÓPRIO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DESRESPEITA SUA PRÓPRIA NORMA INTERNA E NÃO ANALISA O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DO COMANDO DE LUTA.

2º) Ainda que o Comando de Luta não tivesse o requerido o Registro Sindical, podemos observar que a Lei possibilita a atuação da Categoria independentemente do Sindicato Oficial. Vejamos:

2.1) Constituição Federal (Lei Suprema do nosso Ordenamento Jurídico):

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
(...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Conclusões:
Vê-se, claramente, na publicação da página do Facebook da SEMEC de Aparecida de Goiânia, o descumprimento do art. 8º, incisos I, II e V da Constituição Federal.

2.1.1) A SEMEC se acha no direito de dizer quem é o sindicato que representa a categoria, violando literal dispositivo do inciso I do art. 8º da CF/88, pois é nítida sua interferência na organização Sindical da categoria.

2.1.2) A SEMEC não compreende o inciso II do art 8º da CF/88, eis que o Sindicato Comando de Luta é de base municipal, e o SINTEGO é de base estadual, sem falar que o SINTEGO abrange os Trabalhadores da Educação do Estado de Goiás. Ou seja, o Comando de Luta, por representar os Servidores da Educação do âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, não desrespeita o princípio da unicidade sindical. Ademais, a SEMEC sequer é órgão competente para analisar se um sindicato respeita ou não o princípio da unicidade sindical.

2.1.3) A SEMEC não pode obrigar a Categoria a ser representada pelo SINTEGO. Isso é uma clara violação ao inciso V do art. 8º da CF/88. Visto que, se a categoria ao não querer se filiar ao SINTEGO está exercendo seu direito de não ser vinculada ao SINTEGO, conforme inciso V, do art. 8º, da CF/88.

2.1.4) O Art. 9º da Constituição Federal deixa claro que a competência para o exercício do direito de greve é dos Trabalhadores, não do Sindicato. Se os trabalhadores podem decidir sobre o direito de Greve, poderão decidir pela paralisação, por ser uma medida menor que a greve. Logo, a SEMEC está completamente equivocada ao tentar vincular o direito à paralisação por um Sindicato. Pode a categoria decidir, de forma independente do Sindicato, o exercício do direito de greve e de paralisação, nos termos do art. 9º da CF/88.

2.2) Lei Federal nº 7.783/89 (Lei de Greve):

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Conclusões:
2.2.1) O § 2º do art. 4º da Lei 7.783/89 assegura que a categoria poderá deliberar sobre a paralisação coletiva do trabalho, especialmente, quando o Sindicato Oficial é ausente, não dialoga com a categoria, etc. Ou seja, a paralisação dos trabalhadores independentemente de entidade sindical é legítima e legal.

2.2.2) O Art. 5º da Lei 7.783/89 deixa claro que a comissão eleita na Assembleia para negociar com o Empregador é legítima para representar os interesses da categoria na Justiça, quiçá para negociar diretamente com a Administração Pública. Ou seja, a SEMEC ao negar sentar para negociar com a Categoria desrespeita a Lei de Greve!

Documento redigido pela ABRAPO, assessoria jurídica do Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia.