No início de 2018, vários servidores da educação foram removidos de suas escolas para outras unidades sem qualquer justificativa por parte da SEMEC. Questionada acerca da legalidade destes atos, a SEMEC afirmou que se tratava de um remanejamento dos servidores da educação.
Porém, diversos servidores foram encaminhados para unidades escolares mais distantes de suas residências, e a justificativa da SEMEC não convenceu, principalmente pelo fato de que a SEMEC removeu os servidores, lotando outros em suas funções, ou seja, este ato não foi remanejamento, mas sim uma permuta imposta e arbitrária!
A Assessoria Jurídica do COMANDO DE LUTA recomendou aos professores a realizar um pedido administrativo, que nunca foi apreciado pela SEMEC, obrigando-os a propor com Ação Judicial para anular esta remoção abusiva.
A Sentença da Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal considerou que a SEMEC deveria “especificar de forma mais clara, quais são as razões que levaram à necessidade de remoção da Requerente, pois um mero telefonema por parte da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a remoção, por si só, não pode ser considerado motivo determinante”.
A Juíza conclui sua Decisão afirmando: “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o MUNICÍPIO DE APARECIDA promova o imediato retorno da REQUERENTE (...) haja vista não existir a priori, nenhum motivo determinante para sua remoção daquele local”.
O COMANDO DE LUTA sabe que este caso não foi um fato isolado, essas remoções arbitrárias já ocorreram e continuam ocorrendo, em especial, com a nova Secretária da Educação! Convidamos toda a categoria para entrar em contato com nossa Assessoria Jurídica, para esclarecer se a SEMEC está violando seus direitos, e propor as medidas judiciais cabíveis, buscando a reversão destas arbitrariedades!
SINDICATO COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Contato dos Advogados:
Breno Adorno (62) 99610-1994
Hugo Escher (62) 99221-8598
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