quinta-feira, 24 de agosto de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA LICENÇA APRIMORAMENTO E DO DIREITO DE PETIÇÃO


A Assessoria Jurídica do Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia vem a público esclarecer algumas questões acerca de informações descompassas propagadas em relação à concessão das Licenças Aprimoramento para os servidores do Magistério Público de Aparecida de Goiânia. Os professores da Rede Municipal de Aparecida de Goiânia vem sendo, propositalmente, confundidos quanto aos requisitos para pedir referido benefício, e, assim, tem seu direito tolhido pelo próprio Município.


Ocorre o seguinte: ao término do período de estágio probatório, os professores se dirigem à Secretaria Municipal de Educação para requerer a Licença Aprimoramento e lá são impedidos de protocolar o requerimento. A Prefeitura toma por base a Lei municipal nº 2.606/2006, lei ordinária, a qual exige os 05 (cinco) anos de atividade no Magistério. Contudo, ignoram outro dispositivo, da Lei complementar nº 013/2006, a qual exige dos servidores, para que usufrua da Licença, apenas que sejam aprovados em estágio probatório, e contem com, no mínimo, 03 (três) anos em atividade no Magistério Público em Aparecida de Goiânia, requisitos que são cumpridos simultaneamente.


Importa dizer que, de acordo com a hierarquia entre as normas, a Lei Complementar se sobrepõe à Lei ordinária, então, deve prevalecer a norma que determina apenas os três anos de atividade no Magistério Público e aprovação no estágio probatório.


Além disso, é preciso esclarecer que no mesmo sentido é o entendimento da Juíza titular da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, onde já ajuizamos várias ações pedindo a Licença Aprimoramento e obtivemos sucesso nessas demandas, o que indica a confirmação do direito ao benefício para aqueles que tenham completado os 03 (três) anos em estágio probatório.


Não podemos deixar de tratar também do fato que servidores vem sendo impedidos de protocolar seus requerimentos na SME. O Direito de Petição é garantia fundamental, expressa no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988. Assim, é inadmissível essa prática autoritária, que deve ser denunciada ao Ministério Público Estadual e informada aos advogados do Sindicato.


Os advogados da Assessoria Jurídica do Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia atuam especificamente nas demandas dos servidores do Município, possuindo especial lida com esses casos. Assim, os interessados podem procurá-los entrando em contato com o Sindicato, ou, diretamente, através dos números (e whatsapp): Dr. Breno Adorno - (62) 99610-1994 e Dr. Hugo Escher – (62) 99221-8598.

#NENHUM DIREITO A MENOS!
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