segunda-feira, 18 de setembro de 2017

PONTO ELETRÔNICO - RESULTADO DA LIMINAR

O Sindicato COMANDO DE LUTA da Educação  de Aparecida de Goiânia vem por meio desta nota informar à toda a categoria o atual andamento da Ação Pública movida, através da ABRAPO, contra o Município de Aparecida de Goiânia em face de sua arbitrariedade, falta de democracia e ilegalidade na implementação de ponto eletrônico por reconhecimento facial.

Ocorre que em meados de 2016 os trabalhadores foram surpreendidos pela instalação de equipamentos de controle facial de ponto sem a emissão do comprovante para o servidor, o que contraria a Portaria n. 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tais equipamentos ainda apresentaram uma série de falhas: não reconhecimento de servidor, identificar servidor diferente do cadastro, não registrar o devido ponto ou atraso de servidor, etc. causando assim descontos indevidos aos salários de diversos servidores da Secretaria da Educação.

Muitas lutas, requerimentos, pedidos de reuniões, denúncias aos órgãos públicos seja do executivo ou judiciário foram ofertadas de forma massiva e combativa pela categoria aqui representada pelo COMANDO DE LUTA. 

Por fim a tão demorada justiça se manifesta em favor da classe trabalhadora. No entanto, o poder executivo alega nos autos que os transtornos financeiros “foram todos resolvidos por meio de folha complementar”. Assim, o Sindicato COMANDO DE LUTA pede à categoria que se manifeste e apresente denúncias caso haja ainda valores a serem restituídos em virtude dos males causados pelo citado ponto eletrônico. Ainda em favor dos trabalhadores em educação foi determinado que se retire imediatamente os citados aparelhos de reconhecimento facial pois o mesmo, dentre outras ilegalidades, não permite que o servidor obtenha seu devido comprovante conforme a normativa  do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contra os desmandos e arbitrariedades que vem assolando todos os trabalhadores só há um caminho: a luta!


Para ler a liminar na íntegra acesse o link:

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