quarta-feira, 7 de agosto de 2019

JUSTIÇA DETERMINA PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DE PROFESSORA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

As Servidoras Públicas de Aparecida de Goiânia têm o direito de usufruir 6 (seis) meses de Licença Maternidade, diferentemente da maior parte das mães trabalhadoras no nosso país, que possuem apenas 4 (quatro) meses. Contudo, para ter o benefício de 6 (seis) meses, as mães Servidoras Públicas têm que pedir formalmente a prorrogação desta licença, caso contrário, terão a prorrogação negada.

Após o parto, a mãe, Servidora do Município de Aparecida de Goiânia, estava impossibilitada de se deslocar à repartição pública competente, pedindo para seu esposo realizar este requerimento. Contudo, a Guia de Perícia Médica fornecida pelo APARECIDAPREV foi preenchida de forma equivocada pelo próprio órgão, sendo corrigida após 1 (um) mês do requerimento inicial, quando seu esposo já havia retornado da licença paternidade.

Em face da necessidade de ser prorrogada a licença, a Professora se dirigiu ao APARECIDAPREV para requerer a prorrogação com a Guia corrigida, a qual foi negada sob o argumento de que o prazo para essa solicitação já havia se esgotado, prazo este que seria de três meses após o parto.

Ocorre que durante esses três meses, a Servidora continuava incapacitada de se descolar aos respectivos órgãos da Administração Pública para solicitar a prorrogação, tanto por conta das complicações do parto, que ainda permaneciam, quanto por conta de sua filha necessitar de cuidados especiais. Ademais, a licença paternidade de seu esposo já havia terminado, impossibilitando-o de fazer o requerimento por ela. 

Apesar de todos esses fatos comprovados, o pedido de prorrogação foi negado. Sendo necessária a atuação da Assessoria Jurídica do Comando de Luta requerendo a prorrogação do benefício da licença maternidade no Poder Judiciário.

A Juíza da Vara da Fazenda Pública reconheceu que a Autora comprovou que, durante o prazo para requerer a prorrogação da Licença Maternidade, estava impossibilitada de se deslocar às órgãos competentes, não podendo solicitar a prorrogação. Reconheceu, também, que se não for concedida a prorrogação do benefício, a Professora ficaria imensamente prejudicada, tendo em consideração o estado de saúde seu e de sua filha. Assim, a Juíza concedeu provisoriamente a prorrogação da Licença Maternidade à Servidora.

O COMANDO DE LUTA orienta aos seus filiados que procure sua assessoria jurídica para uma entrevista, caso esteja em situação semelhante, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo de conquistar o direito à Licença Maternidade, à sua prorrogação, ou outros direitos que estejam sendo violados em decorrência da burocracia do Município de Aparecida de Goiânia.

Contato dos Advogados:

Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994




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