segunda-feira, 5 de agosto de 2024

AGENTE EDUCACIONAL TEM DIREITO AO PISO DO MAGISTÉRIO

*AGENTE EDUCACIONAL TEM DIREITO AO PISO DO MAGISTÉRIO*

As Agentes Educacionais, enquadradas pela lei como Servidores Administrativos da Educação de Aparecida de Goiânia, tiveram importante vitória judicial patrocinada pela assessoria jurídica do Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia. 

Após longo processo judicial, os Advogados da ABRAPO ganharam processo judicial em que a Vara da Fazenda Pública Municipal do Município de Aparecida de Goiânia reconheceu o caráter pedagógico do trabalho das Agentes Educacionais, condenando o Município a pagar o valor do Piso Nacional do Magistério para a servidora ocupante do cargo de Agente Educacional.

Trata-se de uma importante vitória jurídica que visa a valorização do Profissional da Educação, eis que o Município enquadrou as Agentes Educativas no Plano de Cargo e Salário dos Servidores Administrativos da Educação justamente para não terem que pagar o Piso Nacional dos Profissionais da Educação assegurados na Constituição, LDB e na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).

O Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia orienta todas(os) as(os) Agentes Educativos a se informarem sobre seus direitos com os Advogados da ABRAPO pelo whatsapp 62 992218598.


EDUCAÇÃO NÃO É GASTO, É INVESTIMENTO!


*COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA*




quinta-feira, 1 de agosto de 2024

PROFESSOR ASSISTENTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

 *PROFESSOR ASSISTENTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL*

O Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia vem a público informar às(aos) professoras(es), que trabalharam como Professor (a) Assistente, rescente vitória judicial da ABRAPO em relação ao seu direito de aposentadoria especial, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O AparecidaPrev, de forma ilegal, negou o direito de aposentadoria especial a professora por ter trabalhado na função de Professora Assistente, por entender que não se tratava de trabalho pedagógico, obrigando-a a cumprir os mesmos requisitos de tempo de contribuição e idade de servidores que nunca tiveram que enfrentar salas de aula superlotadas, sem estrutura física e sem valorização!

Com a vitória judicial confirmada pelo TJGO, a professora terá o direito de se aposentar com a condição especial de redução de 5 anos no tempo de contribuição e redução de 5 anos de idade.

O Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia orienta todos (as) os (as) professores (as) que estão tendo sua aposentadoria especial negada por ter exercido a função de Professor (a) Assistente que entre em contato com os Advogados da ABRAPO pelo whatsapp 62 992218598 para esclarecer seus direitos.


NENHUM DIREITO A MENOS!


*COMANDO DE LUTA DA EDUCAÇÃO DE APARECIDA DE GOIÂNIA*