quinta-feira, 2 de junho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA APRIMORAMENTO EM APARECIDA DE GOIÂNIA!


JUSTIÇA DETERMINA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA APRIMORAMENTO EM APARECIDA DE GOIÂNIA!
 
A Licença para Aprimoramento é um direito básico dos Profissionais da Educação, que visa a sua valorização e a garantia de um padrão de qualidade do ensino (art. 206, incisos V e VII, da Constituição Federal). Esse direito constitucional está regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 67, II) e pelos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 13/2.006, que garantem ao Profissional da Educação o direito da Licença remunerada para aprimorar-se.

Ainda assim, são inúmeros os casos dos Profissionais da Educação que requerem a Licença para Aprimoramento a fim de cursar Mestrado ou Doutorado, sem que o Secretário da Educação de Aparecida de Goiânia, Domingos Pereira, sequer responda o Pedido Administrativo, revelando o descaso com os direitos constitucionais dos trabalhadores. 

Numa clara violação ao dever de decidir, previsto no art. 48, da Lei 9.784/99, o Secretário da Educação demonstra seu compromisso com o sucateamento da Educação Pública de Aparecida de Goiânia. 

Desta forma, a Justiça de Aparecida de Goiânia determinou a imediata concessão da Licença Aprimoramento da Agente de Apoio Educacional para cursar mestrado na Universidade de Brasília, sem prejuízos de seu salário. 

Afinal, se nossa pátria fosse educadora, não teríamos um tamanho descaso para com os direitos básicos da Educação como temos em Aparecida de Goiânia. 

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia orienta todos os Profissionais da Educação da Rede de Aparecida de Goiânia, que foram aprovados em curso de Mestrado ou Doutorado, a procurar nossa assessoria jurídica e buscar garantir este importante direito!

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