quinta-feira, 1 de junho de 2017

INFORME SOBRE O PROCESSO DE DESACATO CONTRA O COMPANHEIRO SEBASTIÃO REIS

JUSTIÇA DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE T.C.O. CONTRA SERVIDOR PÚBLICO INJUSTAMENTE INDICIADO POR DESACATO

            Em 03 de março de 2016, o Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia organizou, com os servidores públicos da Rede Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, uma manifestação para reivindicar seus direitos em frente à Prefeitura. Negociaram com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) que uma comissão de duas pessoas entrariam no prédio para protocolar suas reivindicações ao Prefeito. Contudo, a dupla foi impedida de prosseguir pela GCM, utilizando-se do engodo de que os serventuários estavam em horário de almoço e não poderiam lhes atender. Nesse momento, acusaram um dos membros do Comando de Luta de ter se exaltado e praticado o “delito” de desacato contra o Comandante da GCM, então o sindicalista foi algemado e levado coercitivamente à Delegacia de Polícia.

            Então que, em 10 de março de 2017, um ano após os fatos narrados, o integrante do Comando de Luta compareceu no Juizado Especial Criminal de Aparecida de Goiânia acompanhado de um dos advogados militantes da ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo. A oportuna intervenção do advogado da ABRAPO houve por convencer o promotor de justiça, o qual se manifestou dizendo que não houve intenção de desprestígio ou menosprezo na conduta do sindicalista frente ao Comandante da GCM, especialmente porque os fatos se deram em uma manifestação sindical. Em consequência, a juíza do JECRIM proferiu a sentença afirmando que pela narrativa do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não foi verificada a ocorrência de crime. Então o pedido do Ministério Público de arquivamento dos autos foi deferido.

            Ademais, importa dizer que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.649.084 – SP (2016/0032106-0), entendeu que a conduta típica de Desacato não pode mais ser entendida como crime, e não podendo haver qualquer sanção. Esse entendimento encontra respaldo no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e na manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, os quais entendem por trás do Desacato está o crime de abuso de autoridade, ou seja, é usado como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionar maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em gritante afronta ao princípio democrático da isonomia de tratamento e da igualdade.

            Em suma, percebe-se que as forças do Velho Estado reuniram esforços para, não só criminalizar a luta popular, mas também fatigar e coibir seus partícipes. O servidor foi preso pela GCM no intuito de desmobilizar a organização e luta dos trabalhadores, implantar o medo na classe dos que se insurgem contra a privação de direitos e arbitrariedades cometidas pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia. A conclusão a qual se chega é que não serão poupados esforços para reprimir o levante popular contra a retirada de direitos.
           
            A ABRAPO saúda a todos aqueles que permanecem firmes na luta sindical e se compromete a defender os trabalhadores da educação.


ABAIXO À CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO!


LUTAR NÃO É CRIME! VIVA AOS ADVOGADOS DO POVO!


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