JUSTIÇA DETERMINA O
ARQUIVAMENTO DE T.C.O. CONTRA SERVIDOR PÚBLICO INJUSTAMENTE INDICIADO POR
DESACATO
Em 03 de
março de 2016, o Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia
organizou, com os servidores públicos da Rede Municipal de Educação de
Aparecida de Goiânia, uma manifestação para reivindicar seus direitos em frente
à Prefeitura. Negociaram com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) que uma
comissão de duas pessoas entrariam no prédio para protocolar suas
reivindicações ao Prefeito. Contudo, a dupla foi impedida de prosseguir pela
GCM, utilizando-se do engodo de que os serventuários estavam em horário de
almoço e não poderiam lhes atender. Nesse momento, acusaram um dos membros do Comando
de Luta de ter se exaltado e praticado o “delito” de desacato contra o
Comandante da GCM, então o sindicalista foi algemado e levado coercitivamente à
Delegacia de Polícia.
Então que, em 10 de
março de 2017, um ano após os fatos narrados, o integrante do Comando de Luta compareceu
no Juizado Especial Criminal de Aparecida de Goiânia acompanhado de um dos
advogados militantes da ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo. A
oportuna intervenção do advogado da ABRAPO houve por convencer o promotor de
justiça, o qual se manifestou dizendo que não houve intenção de desprestígio ou
menosprezo na conduta do sindicalista frente ao Comandante da GCM,
especialmente porque os fatos se deram em uma manifestação sindical. Em
consequência, a juíza do JECRIM proferiu a sentença afirmando que pela narrativa
do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não foi verificada a ocorrência de
crime. Então o pedido do Ministério Público de arquivamento dos autos foi
deferido.
Ademais, importa
dizer que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº
1.649.084 – SP (2016/0032106-0), entendeu que a conduta típica de Desacato não
pode mais ser entendida como crime, e não podendo haver qualquer sanção. Esse
entendimento encontra respaldo no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o
Brasil é signatário, e na manifestação da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos – CIDH, os quais entendem por trás do Desacato está o crime de abuso de
autoridade, ou seja, é usado como meio para silenciar ideias e opiniões
consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionar maior
nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em gritante
afronta ao princípio democrático da isonomia de tratamento e da igualdade.
Em suma,
percebe-se que as forças do Velho Estado reuniram esforços para, não só
criminalizar a luta popular, mas também fatigar e coibir seus partícipes. O
servidor foi preso pela GCM no intuito de desmobilizar a organização e luta dos
trabalhadores, implantar o medo na classe dos que se insurgem contra a privação
de direitos e arbitrariedades cometidas pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia.
A conclusão a qual se chega é que não serão poupados esforços para reprimir o
levante popular contra a retirada de direitos.
A ABRAPO saúda a
todos aqueles que permanecem firmes na luta sindical e se compromete a defender
os trabalhadores da educação.
ABAIXO
À CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO!
LUTAR
NÃO É CRIME! VIVA AOS ADVOGADOS DO POVO!
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