A Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia reconheceu o direito de Professor da Rede Pública de Aparecida de Goiânia de usufruir de Licença Aprimoramento.
O servidor havia realizado pedido administrativo para gozo da Licença para Aprimoramento. Porém, nunca obteve resposta do Município. Mesmo decorrido quase um mês da data do requerimento, o Município sequer havia realizado qualquer diligência inicial no pedido. Demonstrou-se também que o servidor cumpriu os requisitos necessários para a concessão da Licença Aprimoramento, conforme estabelece a Lei Municipal 2.606/2006.
A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida de Goiânia, ao conceder o benefício da Licença Aprimoramento, afirmou:
“_[...] Esclareceu que ingressou com pedido administrativo, requerendo o direito à licença Aprimoramento, no dia 24 de setembro de 2018, não obtendo resposta sobre a concessão de licença para aprimoramento profissional até o presente momento [...] No presente caso, verifica-se que a Requerente preencheu todos os requisitos do art. 99, XI da Lei 2606/2006, entre eles, a inexistência de licenças simultâneas na mesma unidade de ensino [...]”
Assim, o COMANDO DE LUTA convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo de conquistar o direito à Licença Aprimoramento, frequentemente negada de forma ilegal.
Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
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