terça-feira, 29 de agosto de 2017

ABRAPO CONVIDA: VÍDEO DEBATE

A Associação Brasileira dos Advogados do Povo (ABRAPO) e o Observatório da Justiça do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário convidam a todos para, no dia 30.08.2017 (quarta-feira), às 19hs, na sala de vídeo da Faculdade de Direito da UFG, o lançamento do documentário: 

*Terra e Sangue: Bastidores do Massacre de Pau D'Arco.* 

Sinopse: “Terra e Sangue — Bastidores do Massacre de Pau D’Arco” é um documentário curta metragem gravado dias depois da operação policial que terminou com dez camponeses assassinados na Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco, no sudeste do estado do Pará. 

O filme traz depoimentos estarrecedores de familiares das vítimas e de advogados que acompanham as investigações sobre o caso, além de imagens e informações que podem esclarecer algumas suspeitas levantadas pelos investigadores e pelos ouvidores que estiveram no local do massacre.

*Contaremos com a presença de um familiar das vítimas; membro da Liga dos Camponeses Pobres do Pará-Tocantins; e membro da Comissão Nacional da  Liga dos Camponeses Pobres no debate.*

Serão fornecidos certificados de *4 horas extracurriculares*.

Inscrições no local.

Contato: abrapogoias@gmail.com


quinta-feira, 24 de agosto de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA LICENÇA APRIMORAMENTO E DO DIREITO DE PETIÇÃO


A Assessoria Jurídica do Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia vem a público esclarecer algumas questões acerca de informações descompassas propagadas em relação à concessão das Licenças Aprimoramento para os servidores do Magistério Público de Aparecida de Goiânia. Os professores da Rede Municipal de Aparecida de Goiânia vem sendo, propositalmente, confundidos quanto aos requisitos para pedir referido benefício, e, assim, tem seu direito tolhido pelo próprio Município.


Ocorre o seguinte: ao término do período de estágio probatório, os professores se dirigem à Secretaria Municipal de Educação para requerer a Licença Aprimoramento e lá são impedidos de protocolar o requerimento. A Prefeitura toma por base a Lei municipal nº 2.606/2006, lei ordinária, a qual exige os 05 (cinco) anos de atividade no Magistério. Contudo, ignoram outro dispositivo, da Lei complementar nº 013/2006, a qual exige dos servidores, para que usufrua da Licença, apenas que sejam aprovados em estágio probatório, e contem com, no mínimo, 03 (três) anos em atividade no Magistério Público em Aparecida de Goiânia, requisitos que são cumpridos simultaneamente.


Importa dizer que, de acordo com a hierarquia entre as normas, a Lei Complementar se sobrepõe à Lei ordinária, então, deve prevalecer a norma que determina apenas os três anos de atividade no Magistério Público e aprovação no estágio probatório.


Além disso, é preciso esclarecer que no mesmo sentido é o entendimento da Juíza titular da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, onde já ajuizamos várias ações pedindo a Licença Aprimoramento e obtivemos sucesso nessas demandas, o que indica a confirmação do direito ao benefício para aqueles que tenham completado os 03 (três) anos em estágio probatório.


Não podemos deixar de tratar também do fato que servidores vem sendo impedidos de protocolar seus requerimentos na SME. O Direito de Petição é garantia fundamental, expressa no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal de 1988. Assim, é inadmissível essa prática autoritária, que deve ser denunciada ao Ministério Público Estadual e informada aos advogados do Sindicato.


Os advogados da Assessoria Jurídica do Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia atuam especificamente nas demandas dos servidores do Município, possuindo especial lida com esses casos. Assim, os interessados podem procurá-los entrando em contato com o Sindicato, ou, diretamente, através dos números (e whatsapp): Dr. Breno Adorno - (62) 99610-1994 e Dr. Hugo Escher – (62) 99221-8598.

#NENHUM DIREITO A MENOS!
#LUTARERESISTIR!
#EDUCAÇÃONALUTA!
#EDUCAÇAOAPARECIDA
#APRIMORAMENTO


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

CONVITE PARA REUNIÃO

COMANDO DE LUTA CONVIDA PARA REUNIÃO


Pauta: 

Balanço da atividades do primeiro bimestre e organização

Dia: 18/082017

Horário:18:30h

LOCAL: DELTA CONTABILIDADE

Rua São João qd 15 lt 7A, Vila Alzira.


quinta-feira, 29 de junho de 2017

SUSPENSÃO DA MULTA DA PRF DURANTE A MANIFESTAÇÃO NA BR 153 EM DE 2015

INFORME SOBRE SUSPENSÃO DA MULTA DA PRF

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia e ABRAPO (Associação Brasileira dos Advogados do Povo)  informam sobre a liminar que suspendeu o pagamento da multa da PRF aplicada a alguns trabalhadores da educação de Aparecida de Goiânia durante a greve de 2015.

O juiz da 7ª Vara Federal de Goiânia suspendeu a cobrança de multa da Polícia Rodoviária Federal, que multou uma trabalhadora da educação durante protesto na BR 153. O juiz reconheceu, após as informações prestadas pela PRF, que não foi respeitada a ampla defesa e o devido processo legal no julgamento da defesa administrativa protocolada pela Assessoria Jurídica do Comando de Luta.

A multa da PRF contra os Trabalhadores da Educação se mostrou abusiva desde sua constituição. Os trabalhadores da educação, após mais uma recusa do Prefeito de Aparecida de Goiânia da época (Maguito Vilela – PMDB) para negociar os pontos da greve, em protesto legítimo, fecharam a BR 153 para chamar a atenção da sociedade sobre o descaso com que a Prefeitura estava tratando os trabalhadores em greve.

Sem sequer estarem conduzindo seus veículos, a Polícia Rodoviária Federal multou 7 (sete) trabalhadores acusando-os de infringirem o art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro (Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via), evidenciando sua conduta arbitrária contra os trabalhadores.

Além disso, neste ano, alguns trabalhadores se surpreenderam ao receberem o boleto do IPVA de 2017, contendo a multa exorbitante de R$ 1.915,40, sem sequer ter ocorrido o julgamento da defesa administrativa protocolada pela assessoria jurídica do Comando de Luta. É uma completa abusividade o que ocorre contra os trabalhadores da educação de Aparecida de Goiânia! Ficou evidente que a PRF está contra os trabalhadores e em defesa dos Políticos corruptos de Aparecida de Goiânia!

Neste sentido, o Sindicato Comando de Luta dos Educadores de Aparecida de Goiânia orienta a todos os trabalhadores que sofreram a multa em 2015 a procurar seus direitos com a Assessoria Jurídica para que possa reverter este quadro na justiça.

LUTAR NÃO É CRIME!

NENHUM DIREITO A MENOS!





COMANDO DE LUTA REPUDIA CHACINA E SAÚDA CAMPONESES DE PAU D'ARCO - PARÁ

CAMPONESES RETOMAM ÁREA DA CHACINA EM PAU D’ARCO - PARÁ

O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia repudia a chacina que aconteceu em Pau D’Arco, na região sul do estado do Pará, no dia 24 de maio de 2017, onde 10 camponeses foram brutalmente assassinados. 

A chacina foi promovida pelo Estado, por meio das Polícias Militar e Civil, comandados pela Delegacia Especializada em Conflitos Agrários (DECA), que torturou e  assassinou friamente os camponeses na sua justa luta pela terra. 

Após a chacina, a Polícia ainda tentou se justificar acusando de ser criminosos os camponeses e argumentando ter ocorrido uma troca de tiros. Porém, os verdadeiros criminosos são os Latifundiários e o Estado, que mandou a polícia mais especializada em conflitos agrários, a DECA, para torturar e assassinar os camponeses, deixando as marcas dos seus crimes por meio dos tiros à queima roupa, nas costas e na cabeça.

O latifúndio expulsa os camponeses do campo, por meio da corrupção e grilagem de terras, bem como, por meio da violência, como ocorreu em Pau D’Arco, levando essa massa de camponeses para as periferias das grandes cidades, sem qualquer perspectiva de emprego, principalmente, durante a grave crise que vivenciamos, fazendo com que as famílias fiquem totalmente desestruturadas, sem qualquer dignidade, alimentação adequada, saneamento básico, saúde, lazer e educação.

É preciso que todos os trabalhadores, estudantes, intelectuais honestos e suas organizações tomem posição em defesa dos camponeses na justa luta contra o que é mais atrasado em nossa sociedade, o Latifúndio. O Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia saúda todos os camponeses do Brasil que lutam com vigor por uma vida digna, produzindo todos os alimentos dos trabalhadores das cidades, ao contrário do Latifúndio e seu “agronegócio” que visa apenas o lucro financiando assim, a corrupção no país.

O Sindicato Comando de Luta de Aparecida de Goiânia saúda os camponeses de Pau D’Arco, que retomaram a ocupação da Fazenda Santa Lúcia, demonstrando que não irão se curvar a toda violência, barbaridade, e injustiça promovido pelo Latifúndio! Recebemos com satisfação e ânimo, a notícia de que mais de cem famílias camponesas reocuparam as terras onde aconteceu a Chacina de Pau D’Arco!

HONRA E GLÓRIA AOS CAMPONESES TOMBADOS LUTANDO PELO SAGRADO DIREITO À TERRA!

TERRA PARA QUEM NELA VIVE E TRABALHA!

VIVA A REVOLUÇÃO AGRÁRIA!

MORTE AO LATIFÚNDIO!


segunda-feira, 12 de junho de 2017

CONVITE DA ABRAPO - DEBATE SOBRE CHACINA DE PAU D'ARCO

A ABRAPO - Associação Brasileira dos Advogados do Povo convida a todas e todos a participarem do debate "A ação do Estado na luta pela terra: Chacina de Pau D'arco", que se realizará na quarta-feira, dia 14/06, às 19h no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFG.

Na manhã de 24 de Maio, em Pau D'arco, sul do Pará, dez camponeses foram assassinados brutalmente por agentes das Polícias Civil e Militar do Estado do Pará, em um contexto de conflito de luta pela terra.

Participarão do debate:
Familiar das vítimas da chacina;
Membro da Liga dos Camponeses Pobres do Pará;
Felipe Nicolau - presidente da ABRAPO;
Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega - Professora do Mestrado em Direito Agrário da UFG;
Dr. Carlos Frederico Marés - professor da PUC-PR e Ex-presidente da FUNAI.


Serão fornecidos certificados de 4 horas extracurriculares.

Inscrições no local.

Contato: abrapogoias@gmail.com


quinta-feira, 1 de junho de 2017

INFORME SOBRE O PROCESSO DE DESACATO CONTRA O COMPANHEIRO SEBASTIÃO REIS

JUSTIÇA DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE T.C.O. CONTRA SERVIDOR PÚBLICO INJUSTAMENTE INDICIADO POR DESACATO

            Em 03 de março de 2016, o Sindicato Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia organizou, com os servidores públicos da Rede Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, uma manifestação para reivindicar seus direitos em frente à Prefeitura. Negociaram com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) que uma comissão de duas pessoas entrariam no prédio para protocolar suas reivindicações ao Prefeito. Contudo, a dupla foi impedida de prosseguir pela GCM, utilizando-se do engodo de que os serventuários estavam em horário de almoço e não poderiam lhes atender. Nesse momento, acusaram um dos membros do Comando de Luta de ter se exaltado e praticado o “delito” de desacato contra o Comandante da GCM, então o sindicalista foi algemado e levado coercitivamente à Delegacia de Polícia.

            Então que, em 10 de março de 2017, um ano após os fatos narrados, o integrante do Comando de Luta compareceu no Juizado Especial Criminal de Aparecida de Goiânia acompanhado de um dos advogados militantes da ABRAPO – Associação Brasileira dos Advogados do Povo. A oportuna intervenção do advogado da ABRAPO houve por convencer o promotor de justiça, o qual se manifestou dizendo que não houve intenção de desprestígio ou menosprezo na conduta do sindicalista frente ao Comandante da GCM, especialmente porque os fatos se deram em uma manifestação sindical. Em consequência, a juíza do JECRIM proferiu a sentença afirmando que pela narrativa do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não foi verificada a ocorrência de crime. Então o pedido do Ministério Público de arquivamento dos autos foi deferido.

            Ademais, importa dizer que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.649.084 – SP (2016/0032106-0), entendeu que a conduta típica de Desacato não pode mais ser entendida como crime, e não podendo haver qualquer sanção. Esse entendimento encontra respaldo no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e na manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, os quais entendem por trás do Desacato está o crime de abuso de autoridade, ou seja, é usado como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionar maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em gritante afronta ao princípio democrático da isonomia de tratamento e da igualdade.

            Em suma, percebe-se que as forças do Velho Estado reuniram esforços para, não só criminalizar a luta popular, mas também fatigar e coibir seus partícipes. O servidor foi preso pela GCM no intuito de desmobilizar a organização e luta dos trabalhadores, implantar o medo na classe dos que se insurgem contra a privação de direitos e arbitrariedades cometidas pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia. A conclusão a qual se chega é que não serão poupados esforços para reprimir o levante popular contra a retirada de direitos.
           
            A ABRAPO saúda a todos aqueles que permanecem firmes na luta sindical e se compromete a defender os trabalhadores da educação.


ABAIXO À CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO!


LUTAR NÃO É CRIME! VIVA AOS ADVOGADOS DO POVO!